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Ministério Público de Sergipe pede interdição de hotel em Aracaju

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1 de abril de 2013 - 18:44
in Imprensa 1
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FISCALIZAÇAO-DO-MPPor intermédio dos Promotores de Justiça Dra. Adriana Ribeiro Oliveira e Dr. Gilton Feitosa Conceição, o Ministério Público de Sergipe propôs Ação Civil Pública pedindo a interdição do edifício em construção do Hotel Brisa Mar, no Bairro Atalaia.

Um inquérito civil apurou diversos problemas na obra. Entre os demandados estão a Companhia de Hotéis Turísticos S/A (COMTUR), o Município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (EMURB) e o espólio representado por Iara Viana de Assis.

 

Numa das visitas técnicas, constatou-se que o Hotel Brisa Mar apresentava pontos de deterioração. Há algum tempo, famílias chegaram a ocupar o local, vivendo em situação precária e sob risco permanente.

 

Hotel-Brisa-MarA Divisão de Engenharia do MP, por meio da Informação Técnica 221/2009, afirmou que o imóvel necessitava de obras de manutenção e recuperação da estrutura.

 

Outra inspeção, realizada pela Defesa Civil Municipal, resultou em parecer favorável à interdição do prédio, ressaltando a urgência de medidas corretivas, com o objetivo de prevenir futuros acidentes.

 

“Diante de todas as informações colhidas durante a instrução do Inquérito Civil (PROEJ nº 05.08.02.0047), outra não pode ser a conclusão senão a que aponte para a completa omissão dos requeridos, que se negam a apresentar providências efetivas para a eliminação do risco de desabamento do prédio Hotel Brisa Mar”, enuncia um trecho da petição inicial.

 

Os Promotores de Justiça ressaltam ainda que o imóvel precisa cumprir a devida função social, conforme o artigo 5º, XXIII, da Constituição Federal.

 

O Ministério Público requer que seja determinada a execução imediata de obras e serviços emergenciais, num prazo de 60 dias contados da decisão liminar, a fim de cessar o risco de desabamento.

 

Outros pedidos são: a interdição imediata do acesso de pessoas não envolvidas nos serviços de recuperação; aproveitamento correto do imóvel nos termos do Plano Diretor do Município de Aracaju; a devida fiscalização por parte da municipalidade e a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão.

 

Por: Hebert Ferreira / Coordenadoria de Comunicação – MP/SE

Fotos: Ascom do MP e Google

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