Ao julgar a Ação Civil Pública de nº 201054100608, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em face do Município de Lagarto, DESO e Indústria Vieira Ltda. O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Daniel de Lima Vasconcelos, julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou que o ente municipal implemente sistema de saneamento básico de modo a cessar o lançamento de esgoto in natura no Riacho Angola Cachorro.
Também, determinou o magistrado, que a DESO recupere a estação de tratamento por ela administrada, a fim de tratar regularmente os efluentes que são para ela encaminhados.
Na referida decisão, foi constatado, de acordo com inspeções realizadas por técnicos da ADEMA, que o Município de Lagarto está a permitir o lançamento de esgoto in natura no riacho e que a estação mantida pela DESO não realiza, segundo as normas legais, o tratamento dos efluentes para ela destinados.
Além disso, verificou-se que a Indústria Vieira Ltda lançou em um determinado período poluentes nas águas do referido riacho, razão pela qual fora essa condenada a arcar com indenização pelos danos morais coletivos causados. Segundo o juiz, “o art. 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, devendo, portanto, cessar a poluição de riacho que desemboca na Barragem Dionísio Machado, na qual é captada a água que abastece o Município”.
Foto: http://www.lagartense.com.br/
Fonte: http://agencia.tjse.jus.br/decisoes 08/08/2012 10h44