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Decisões de ministro dão alento a réus do mensalão

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6 de maio de 2013 - 11:34
in Imprensa 1
Reading Time: 3 mins read
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justiça2Em 2010, quando o ministro Teori Zavascki estava no Superior Tribunal de Justiça, uma intervenção sua ajudou a livrar do crime de formação de quadrilha um conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná acusado de participar de um esquema de corrupção.

Em 2011, ao julgar uma autoridade que recebera dinheiro desviado de uma fundação ligada ao governo do Espírito Santo, o ministro livrou-o do crime de lavagem de dinheiro, por não encontrar provas de que ele tentara esconder a origem dos recursos.

 

Agora, essas opiniões de Zavascki alimentam as esperanças dos principais réus do mensalão de que conseguirão reverter algumas das condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ano passado.

 

O STF deverá começar a analisar nos próximos dias os primeiros recursos apresentados pelos réus, e Zavascki poderá assumir papel decisivo nessa etapa do processo.

 

Recém-chegado ao tribunal, onde tomou posse em novembro, o ministro é o único na atual composição do Supremo que não participou do julgamento do mensalão. Ele evita entrevistas e é considerado por muitos observadores do tribunal uma esfinge.

 

Mas as manifestações de Zavascki nas rarasoportunidadesem que lidou antes com os mesmos crimes analisados no julgamento do mensalão sugerem que ele pensa parecido com os colegas que no ano passado votaram para absolver os réus.

 

No caso de 2010, Zavascki alertou para o risco de “banalização” da figura penal da formação de quadrilha e disse que muitas vezes o mais apropriado seria enquadrar os réus como coautores de crimes, o que geralmente resulta em penas mais brandas.

 

Zavascki foi didático nos debates. “O cometimento de crimes, ainda que por mais de três pessoas, não significa que tenha sido mediante formação de quadrilha”, disse. “[O delito] supõe uma organização, uma reunião estável de caráter duradouro e permanente para cometer crimes.”

 

No julgamento do mensalão, o mesmo argumento foi usado por quatro ministros que votaram pela absolvição do ex-ministro José Dirceu e de outros oito réus acusados de formação de quadrilha.

 

Eles foram vencidos pela maioria, e os réus foram condenados. Mas a decisão foi apertada, e por isso os condenados irão apresentar recursos que poderão levar a novo julgamento da questão.

 

No caso julgado pelo STJ em 2010, Zavascki convenceu um de seus colegas a mudar de opinião –o ministro Luiz Fux, que tempos depois deixou o tribunal para assumir uma cadeira no STF e foi um dos mais duros com os réus do mensalão no ano passado.

 

Para os advogados que atuam no processo, o caso de 2010 sugere que Zavascki será muito rigoroso na hora de avaliar as provas existentes no processo do mensalão e a natureza das relações entre os participantes do esquema.

 

No caso de Dirceu, condenado a mais de 10 anos de prisão, a absolvição do crime de formação de quadrilha permitiria que escapasse do regime fechado e cumprisse a pena em regime semiaberto, em que poderia ser obrigado a apenas dormir na prisão.

 

A opinião manifestada por Zavascki no STJ em 2011, sobre o crime de lavagem de dinheiro, foi citada no julgamento do mensalão pelo ministro Dias Toffoli, que usou a tese para absolver cinco acusados de praticar o crime.

 

Naquela ocasião, Zavascki disse que uma pessoa só pode ser condenada por esse crime se ficar comprovada sua intenção de esconder a movimentação de recursos resultantes da prática de crimes.

 

No caso do mensalão, quatro ministros votaram pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e de outros dois réus que receberam dinheiro do esquema por achar que eles não sabiam da origem ilícita dos recursos nem tentaram ocultá-los.

 

Essa questão voltará a ser examinada pelo Supremo se o tribunal aceitar os chamados embargos infringentes, recursos que os condenados ainda irão apresentar para tentar reabrir casos em que as decisões foram muito apertadas. Se João Paulo e os outros dois réus tiverem sucesso, suas penas poderão diminuir de forma significativa.

 

Fonte: Folha de São Paulo

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