Apesar de duas decisões anteriores, a empresa continuava fazendo intervenções no terreno, com consentimento da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), que tem o poder de impedir as irregularidades. O descumprimento das decisões judiciais foi constatado em relatórios de perícias e diligências reunidos pelo MPF/SE e apresentados à Justiça, que acatou os pedidos do MPF.
A Justiça determinou ainda que do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realize vistoria no local e emita relatório sobre as obras. A decisão em relação ao Ibama atende parcialmente os pedidos do MPF, que requereu que a Adema fosse impedida de fiscalizar e emitir licenças ambientais no local, ficando o Ibama responsável pela proteção da área.
Na decisão, a juíza também determinou o envio de cópia da ação à Polícia Federal, para que seja investigada a possibilidade de crime de desobediência por descumprimento da decisão judicial.
Irregularidades – A justificativa da empresa para as intervenções realizadas no terrreno após as obras terem sidos impedidas é de que tem licenciamento ambiental da Adema para realizar obras na área embargada pela Justiça. As licenças apresentadas pela Torre são para um aterro sanitário de resíduos industriais perigosos e uma ampliação da Unidade de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil (URCC) que já funciona no local.
Em diligências realizadas pelo MPF/SE, foi constatada a construção de valas e taludes, com implantação de drenos impermeabilização do solo. As intervenções, de acordo com os técnicos, não correspondem a uma ampliação da Unidade de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil, mas são típicas de um aterro sanitário.
Fiscalizações realizadas no local mostram claramente as intervenções da empresa e apontam áreas em que a vegetação estava em processo de recuperação e que foram escavadas para a instalação das valas.
De acordo com o MPF, as perícias mostram que a empresa continuava construindo o aterro, obra que já foi proibida pela Justiça, com a anuência da ADEMA, que vem concedendo licenças para realização de intervenções na área e não vem exercendo seu poder de fiscalização de forma eficiente.
Entenda o caso – Desde o ano 2000, a Torre busca a construção do aterro na região. Ao longo do tempo, órgãos como o Ibama, a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e o próprio MPF indicaram que a área é inapropriada para construção do Polo de Gerenciamento de Resíduos, entre outros motivos, devido ao risco de contaminação de aquíferos subterrâneos e atração de aves a um perímetro que gera riscos à aviação, pela proximidade com o Aeroporto Santa Maria.
Os pedidos principais da ação do MPF são para que a Justiça impeça a implantação do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema no local.
O processo tramita na Justiça Federal e pode ser acompanhado através do número 0800930-63.2013.4.05.8500.