Em outubro do ano passado, o Supremo julgou inconstitucional a vaquejada por submeter os animais à crueldade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acatada por 6 votos a 5, foi proposta pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.
Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, a prática teria “crueldade intrínseca” e o dever de proteção ao meio ambiente previsto na Constituição Federal se sobrepõe aos valores culturais da atividade desportiva.
Durante a votação em primeiro turno, o relator da PEC na comissão especial, deputado Paulo Azi (DEM-BA), rebateu a tese do STF. Para Azi, se a vaquejada fosse banida, além da cultura de um povo, teria prejuízo injustificável para toda uma cadeia produtiva, condenando cidades e microrregiões ao vazio da noite para o dia.
A PEC, que segue agora para a promulgação pela Mesa do Congresso Nacional, altera a Constituição para deixar claro que não são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais e sejam registradas como manifestações culturais do patrimônio cultural brasileiro.
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) defendeu a importância cultural da vaquejada e destacou que, ao longo dos anos, a prática evoluiu para proteger os animais. “A vaquejada evoluiu, sim, ela hoje tem regras, tem estatuto. Ela fiscaliza e pune quem comete os maus-tratos, porque é perfeitamente possível conciliar de forma sustentável essa atividade que gera emprego, renda e oportunidade com a vida de quem está no semiárido do Nordeste e vive na seca, no sol e na poeira”, rebateu.
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Agência Senado