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Prefeitura tem 30 dias para iniciar obras na 13 de julho

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18 de julho de 2013 - 18:37
in Imprensa 1
Reading Time: 7 mins read
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A Prefeitura de Aracaju tem 30 dias para iniciar as obras emergenciais de contenção e de reparação do muro de contenção, calçada e da pista de rolamento da Avenida Beira Mar, bairro 13 de Julho, proximidades com o Iate Clube de Aracaju.

 

A determinação é da juíza Simone de Oliveira Fraga, que em seu  despacho afirmou  que qualquer solução definitiva para a questão necessita de estudos mais aprofundados que demandam tempo, consequentemente, a dedução lógica é que a via não pode permanecer fechada por tempo indeterminado.”

 

 

Simone Fraga entende ainda que a solução definitiva do problema, seja ela qual for, pressupõe a realização de estudos técnicos, que exigem a participação de profissionais de várias áreas da engenharia, da biologia (ecologia), além de outras especialidades. “O que implicará em tempo e despesas, nada obstante isto, se faz necessário que alguma medida emergencial deve ser tomada, uma vez que, a população se encontra sacrificada, especialmente os moradores daquela área”, diz.

 Veja na integra a decisão da juiza: 

PROCESSO Nº:201210302021

REQUERENTE: Ministério Público Estadual

REQUERIDO: Município de Aracaju, EMURB e ADEMA

Em petição de fl. 400 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, autor na presente ação apresentou requerimentos, os quais foram apreciados e deram origem às determinações abaixo elencadas:

I. A intimação do Presidente da ADEMA para informar nos autos em que estágio se encontra o processo administrativo de licenciamento da obra;

II. Caso se encontre finalizado com o deferimento ou indeferimento do licenciamento ambiental determino a juntada nos autos de cópia do referido procedimento;

III. Caso não esteja finalizado, determino a sua finalização no prazo de 30 dias, uma vez que esta omissão está obstacularizando o andamento do presente processo.

IV. No prazo acima, determino a juntada nos autos de cópia do referido procedimento no estágio em que se encontra;

Em cumprimento ao despacho acima, a ADEMA apresentou sua resposta às fl. 411 e seguintes na qual consta:

Cópia integral dos processos nº 2013  001137/TEC/LI – 0064, nº 2013-001658/TEC/AD – 0016 e 2013-002884/ADM/ADM – 0634 com suas respectivas conclusões;

A Agência Nacional de Águas  ANA, tomando conhecimento da questão envolvendo as possíveis intervenções no Rio Sergipe, de domínio da União, consultou a Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica, vinculada à Universidade de São Paulo – USP – para avaliar o Projeto de Defesa Litorãnea da Praia 13 de julho. Tendo sido produzido Relatório após a realização de vistoria técnica por técnicos desta fundação, o qual foi juntado aos autos pela ADEMA;

Juntou também aos Autos manifestação técnica da Profª Drª. Myrna Friederichs Landim de Souza;

Juntou na mesma oportunidade Termo de Referência Para Elaboração de Estudos Ambientais

 TREEA – 3576/2013 -0014.

Destarte, temos às fl. 433/434, o Relatório da Agencia Nacional de Águas – ANA (em duas laudas) na qual consta:

Em visita ao local de interdição da Av. Beira  Mar, os técnicos da FCTH não identificaram nenhum indício visível de perda de material de composição do aterro, ou mesmo danos maiores ao pavimento, que justificassem a classificação da área como sendo de risco de colapso iminente. O muro externo de contenção do aterro, que fica exposto à ação de ondas, está aparentemente em bom estado, não tendo sido encontrados vestígios de fuga de material. Foram identificadas, em pontos específico (sic) do trecho, algumas fissuras no pavimento, especialmente nos locais próximos às saídas das redes de drenagem de águas pluviais. Entretanto, entende-se que nenhuma destas fissuras é muito grande ou extensa de tal forma a justificar interdição do trecho. (sublinhado nosso)

Considerando que qualquer solução definitiva para a questão necessita de estudos mais aprofundados que demandam tempo, conseqüentemente a dedução lógica é que a via não pode permanecer fechada por tempo indeterminado.

Considerando que a solução definitiva do problema, seja qual for a solução técnica a ser encontrada, pressupõe a realização de estudos técnicos que exigem a participação de profissionais de várias áreas da engenharia, da biologia (ecologia), além de outras especialidades, o que implicará em tempo e despesas, nada obstante isto, se faz necessário que alguma medida emergencial deve ser tomada, uma vez que, a população se encontra sacrificada, especialmente os moradores daquela área.

Tendo em vista a documentação apresentada, considerando especialmente o Relatório da Agencia Nacional de Águas – ANA, determino:

Que, no prazo de 30 dias, o Município de Aracaju inicie as obras emergenciais de contenção de aterro, realizando a reparação do muro de contenção, da calçada e da pista de rolamento. Neste caso, apenas medidas que diminuam a possibilidade do muro e da calçada desabarem, e assim possa a via ser reaberta para o tráfego de veículos.

Intimem-se a ADEMA para que informe a este juízo, o endereço e quem preside o IPT  Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

Intimações necessárias.

Aracaju, 18 de julho de 2013.

Simone de Oliveira Fraga

 

 

Juíza de Direito



Fonte: informações do Blog do jornalista Evenilson Santana

Fotos: jornal do dia e lagartense.com.br

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