A liminar proferida pela juíza Gardênia Carmelo Prado, proibiu que veículos particulares de placa cinza realizassem transporte como lotação na zona sul de Aracaju e isso inclui estacionamento para esse tipo de serviço na capital de Sergipe, Aracaju.
O descumprimento da decisão judicial, levará as cooperativas a pagar indenização por danos sociais no valor de R$ 10 mil, a ser revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, além de multa por passageiro transportado irregularmente.
Para a promotora de Justiça dos Direitos do Consumidor, Euza Missano, esse serviço estava sendo ilegal e prejudicava o trabalho realizado pelos transportes do sistema público individual de passageiros, regulado pelo Município de Aracaju, através da SMTT, enfatiza o Ministério Público.
Os representantes do Sindicato dos Taxistas de Sergipe, aguadam uma decisão da SMTT. “Entregamos hoje o ofício à SMTT e pedimos aos colegas que aguardem a decisão para que a gente possa fazer tudo de forma legalizada”, afirmou o Sindicato dos Taxistas de Sergipe-Sintax.
As cooperativas Coopcoafranst (Cooperativa dos Motoristas de Táxi Lotação da Coroa do Meio, Atalaia, Augusto Franco e Santa Tereza), Coopmaaju (Cooperativa dos Motoristas Auxiliares de Aracaju) e Coopetasmar (Cooperativa de Tresporte Alternativo de Passageiros do Bairro Coroa do Meio). Estáo sendo fiscalizadas de perto pelo MPE. Os sindicatos ainda vão tentar novas negociações.
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