O juiz plantonista Edno Aldo Ribeiro Santana, atendendo ação ajuizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracaju (CDL), proibiu que os organizadores da Greve Geral da sexta-feira, 30, de impedirem a circulação de ônibus. Além disso, o magistrado determinou que as entidades informem as ruas e avenidas que deverão ser utilizadas para os atos que devem acontecer na mobilização.
Foram citados na sentença o Sindicato dos Empregados no Comércio de Aracaju (SECA), Federação dos Empregados do Comércio e Serviços do Estado de Sergipe (FECOM/SE), Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB),
Os organizadores também não podem invadir lojas comerciais e nem forçar o fechamento dos estabelecimentos, inclusive através de ameaça ou constrangimento aos trabalhadores. O juiz Edno Santana proíbe ainda dano ao patrimônio, fechamento de ruas e avenidas. Caso descumpra as determinações as entidades estão sujeitas a pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.
A greve geral é contra às reformas trabalhista e previdenciária que estão sendo discutidas no congresso, em Brasília.