Mais um integrante do Tribunal de Contas do Estado se manifesta contrário a proposta do governo de fusão dos fundos de previdência. Depois do presidente Clovis Barbosa de Melo, a mesma preocupação foi demonstrada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Ele disse: “Se o problema da Previdência em Sergipe é grande hoje, pode se tornar ainda maior no futuro”. Bandeira de Mello avalia que “a possível extinção do superavitário Fundo Previdenciário do Estado de Sergipe (Funprev/SE), com a incorporação de todo o seu patrimônio ao deficitário Fundo Financeiro Previdenciário do Estado de Sergipe (Finanprev/SE), como pretende o Projeto de Lei Complementar nº. 10/2017, de autoria do Poder Executivo, prestes a ser votado na Assembleia Legislativa.
Para o procurador-geral, que se manifestou sobre o tema no Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desta quinta-feira, 24, caso a junção dos Fundos ocorra sem os estudos necessários, as dificuldades da Previdência em Sergipe só tendem a se agravar.
“Nossa grande preocupação é exatamente a questão a longo prazo; essa fusão pode ser muito boa para resolver a questão presente, mas tem que ser vista sob a perspectiva futura porque, se permanecer a mesma regra de financiamento, daqui a cinco ou seis anos podemos estar com o problema de forma dobrada, atingindo tanto os servidores que eram do Finanprev como os do Funprev”, comentou.
Ainda segundo Bandeira de Mello, o risco maior está na utilização de toda a economia acumulada pelo Funprev desde a sua criação, no ano de 2008. “Se o Estado parar de efetivar o seu aporte, tudo o que foi economizado em relação ao Funprev se esvairá em pouco mais de seis meses, então são questões muito relevantes”, afirmou o procurador-geral, acrescentando que, “se for aprovada alguma modificação, que seja algo estruturado, que possa resolver o problema não só no presente, mas também no futuro”.
Por meio de Nota lançada na quarta-feira, 23, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), já havia manifestado preocupação com os termos do Projeto de Lei Complementar Nº 10/2017. De acordo com ele, diferentemente do que ocorreu em outros Estados que adotaram providências similares, “a medida apresentada pelo Executivo Estadual não parece revestida de cautelas razoáveis, considerando que inexiste, por exemplo, a estimativa de um plano de amortização para o seu equacionamento, conforme diretrizes estabelecidas pela Portaria Nº 403, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social”.
Finanprev e Funprev
O Fundo Financeiro Previdenciário de Sergipe (Finanprev) funciona em um regime de financiamento de repartição simples, destinado àqueles que ingressaram no serviço público antes do ano de 2008. Já o Fundo Previdenciário do Estado de Sergipe (Funprev) trabalha no regime de capitalização e é voltado aos servidores que foram admitidos a partir de janeiro de 2008.
Fonte: TCE/SE