A Justiça do Trabalho concedeu ao Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) antecipação de tutela e determinou que o Serviço Social da Indústria (SESI) parasse de promover dispensas discriminatórias de empregados que se aposentassem voluntariamente, sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado dispensado de forma irregular.
Desde 2006 o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a aposentadoria voluntária não pode ser invocada como causa de extinção do contrato de trabalho. Mesmo assim, o SESI, quando tomava conhecimento do pedido de aposentadoria de seus empregados, os demitia com justa causa e não os pagava as verbas rescisórias correspondentes à rescisão desmotivada.
O MPT-SE, ao tomar conhecimento do fato, instaurou procedimento investigatório para apurar as práticas ilícitas relacionadas a assédio moral e atos discriminatórios direcionados aos trabalhadores que escolhiam se aposentar. Nele, constatou-se que tais atos vinham estimulando o ajuizamento de diversas demandas individuais da parte dos prejudicados (cerca de 60% dos aposentados demitidos pelo SESI até setembro de 2017), algumas já com sentença reconhecendo a ilegalidade das ações.
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