O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve na Justiça do Trabalho a condenação, em segunda instância, das empresas Auto Viação Modelo S/A, Viação Halley LTDA. e Capital Transportes Urbanos LTDA. por desrespeitar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à jornada dos empregados.
Com a condenação em primeira instância, as empresas recorreram da decisão, entretanto a 5ª Vara do Trabalho de Aracaju julgou procedente os pedidos do MPT-SE. O valor do dano moral coletivo foi estipulado em R$ 300 mil.
Entre as obrigações, as empresas deverão registrar (por meio mecânico, manual ou sistema eletrônico) os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelos seus empregados, deixando de exigir aos empregados o preenchimento ou assinatura de documentos não condizentes com a realidade. Elas deverão também respeitar os limites máximos legais, diário e semanal, da duração do trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva do trabalho.
Nos casos de prorrogação de jornada permitidos em lei, nunca superior a 2 horas diárias, efetuar o pagamento das horas extraordinárias, com acréscimo do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, observando, ainda, as projeções decorrentes do labor extraordinário quando da quitação de férias com 1/3, décimo terceiro salário, FGTS, aviso prévio, repouso semanal remunerado e outras parcelas pertinentes
As empresas deverão observar os intervalos intrajornada, no mínimo, de 1 hora, não podendo exceder de 2 horas, os intervalos interjornada de, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso e o descanso semanal por 24 horas consecutivas, coincidindo, preferencialmente, com os domingos.
Fonte: MPT/SE