Nesta terça-feira 31/10, o presidente da Adepol, Paulo Márcio Ramos Cruz, esclareceu que após um ano de intensa negociação entre a entidade e o Governo do Estado, cujo momento mais crítico consistiu na suspensão dos plantões extraordinários e entrega das delegacias acumuladas irregularmente, foi firmado um acordo entre as partes que culminou na aprovação da Lei Estadual 8.272/17, cuja entrada em vigor deu-se na data de sua publicação.
Segundo Paulo Marcio, a Administração Superior da Polícia Civil e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, cujos titulares participaram efetivamente de todo o processo de negociação, restabeleceram os plantões extraordinários e sobreavisos, bem como regulamentaram a cumulação de delegacias no interior do Estado, “tudo à luz da nova legislação”.
Entretanto, em reunião ocorrida nas últimas 24 horas, o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI/SE, “de forma arbitrária, desarrazoada e inapelavelmente antidemocrática, decidiu afastar os efeitos da Lei Estadual nº 8.272/17, ao argumento de que tal dispositivo criou despesas com pessoal, vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto o Estado se mantiver acima do limite prudencial estabelecido pela própria LRF”, disse Paulo Márcio .
Das informações que obtivemos, a decisão do CRAFI/SE baseou -se em parecer apresentado pela procuradora-geral do Estado, que tem assento naquele Conselho e a Adepol conversou com gestores da SSP no final da tarde da última quarta-feira , manifestando sua preocupação e, ao mesmo tempo, dando mostras de confiança em uma solução rápida e definitiva para esse impasse.
Caso a questão não revista pelo governo, a Adepol convocará Assembleia Geral Extraordinária para discutir a questão e adotar as providências que o caso requer”, uma vez que a gravidade do fato, consistente na inobservância da lei e a quebra do acordo por decisão unilateral de uma instância da própria Administração.
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