O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado e o Ministério Público de Contas de Sergipe querem garantir que recursos pagos mediante precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam aplicados exclusivamente na educação, como prevê a lei. Por isso, na segunda-feira, 6 de novembro, emitiram recomendação aos 75 municípios sergipanos com orientações de como proceder quanto ao recebimento e uso dos R$ 60 milhões destinados ao estado.
As recomendações decorrem de uma ação coordenada pelo MPF em todo o Brasil e que atinge 3,8 mil municípios e 19 estados brasileiros. A inciativa da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR) e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), calcula que os estados devem receber cerca de R$ 90 bilhões, destes, mais de R$ 60 milhões serão direcionados a Sergipe.
A atuação dos Ministérios Públicos também visa orientar e impedir que municípios contratem, sob justificativa diversa e sem licitação, escritórios de advocacia para recuperação desses valores, como já constatado em algumas localidades. De acordo com o MPF, a prática é ilegal e desnecessária. Por se tratar de simples aplicação de sentença, o serviço pode ser executado pela própria Procuradoria do Município, sem ônus extra para as prefeituras.
Recomendação
Dentre as ações recomendadas, os municípios sergipanos devem adotar medidas judiciais para receber os valores do Fundef mediante suas próprias procuradorias jurídicas, sendo vedada a contratação de escritório de advocacia para esse fim. Caso já tenham contratado escritórios de advocacia para isso, pagamentos a eles devem ser suspensos e os contratos anulados.
Os valores recebidos deverão ser depositados em conta específica, no Banco do Brasil, passível de controle e acompanhamento por meio do convênio BB/RPG (Repasse de Recursos de Projeto de Governo). Os recursos não podem ser transferidos para outra conta da municipalidade e toda movimentação deve se dar exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados, salvo exceções do Decreto nº 7.507/11.
Segundo o Ministério Público Federal, “a utilização [da verba do Fundo] fora da destinação legal implica a imediata necessidade de recomposição do erário, ensejando a responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio”. O entendimento tem respaldo de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual ficou estabelecido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação. Em agosto deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) também determinou que os recursos precatórios do Fundef só podem ser aplicados na área da educação.
“Se a lei obriga que os recursos do Fundef sejam aplicados na manutenção e no desenvolvimento da educação, a diferença que está sendo paga agora tem que ter o mesmo destino”, enfatiza a procuradora da República Maria Cristina Manella Cordeiro, coordenadora do Grupo de Trabalho Educação do MPF.
#JuntospelaEducação – A ação coordenada acontece simultaneamente em 19 estados brasileiros: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em Sergipe