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Justiça garanta passe livre no mínimo três vezes por semana no transporte rodoviário interestadual

by DIRETO DA REDAÇÃO
5 de dezembro de 2017 - 04:48
in Imprensa 1
Reading Time: 4 mins read
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O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) acionou a Justiça Federal para que o passe livre concedido a pessoas com deficiência, pessoas idosas e jovens de baixa renda seja disponibilizado, pelas empresas de ônibus, no mínimo três vezes por semana nas linhas de transporte rodoviário interestadual. A ação judicial foi proposta contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rota Transportes Rodoviários Ltda, Viação Águia Branca S/A e Auto Viação Progresso.

A partir de diversas reclamações de usuários e de entidades como a Associação de Deficientes Motores de Sergipe (ADM/SE), a Associação dos Deficientes Visuais de Sergipe (Adevise) e a Associação de Aposentados e Pensionistas e Idosos de Aracaju (Asapia), o MPF verificou que as empresas de transporte estão restringindo o acesso ao passe livre. O argumento das empresas é de que a lei se refere a ônibus convencionais e como esses modelos estão sendo substituídos por ônibus executivos, o acesso ao passe livre tem sido reduzido drasticamente.

De acordo com a ação, a lei reconhece um benefício a pessoas com deficiência, idosas e jovens de baixa renda e, para o MPF, a garantia deste direito não pode ser suprimida pelas empresas. Segundo o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach, “É algo inaceitável. As empresas decidem por conta própria mudar a modalidade dos ônibus e prejudicam centenas ou até milhares de cidadãos e cidadãs; se querem acabar com ônibus convencional pois que garantam passe livre nos executivos, semi-leitos e leitos”.

O MPF destaca na ação judicial a omissão do órgão fiscalizador, a ANTT, que nada faz a respeito para garantir o acesso ao passe livre. Além disso, quando questionada pelo MPF, a ANTT não forneceu as informações solicitadas em relação ao uso do passe livre em Sergipe nos anos de 2015 e 2016. Segundo a investigação, neste período, as linhas de ônibus interestaduais tinham opção de traslado em ônibus convencionais pelo menos três vezes por semana, o que garantia o acesso de pessoas com deficiência, pessoas idosas e jovens de baixa renda ao passe livre.

Pedidos – O MPF requereu à Justiça Federal que condene as empresas Rota Transportes Rodoviários Ltda, Viação Águia Branca S/A e Auto Viação Progresso a disponibilizar disponibilizem, em no máximo sete dias, em cada uma de suas linhas que partam, cheguem ou passem por Sergipe, passe livre às pessoas com deficiência, pessoas idosas e jovens de baixa renda, no mínimo três vezes por semana.

O MPF também solicitou que as empresas sejam obrigadas a instituir um sistema informatizado para que dê transparência à concessão do passe livre. Foi requerido ainda que as empresas sejam obrigadas a emitir declaração a qualquer pessoa que tenha o direito ao passe livre negado, devendo indicar, pelo menos, o motivo da recusa, a data da viagem requerida e a linha de transporte.

Em relação à ANTT, o MPF requereu que a agência seja proibida de autorizar a redução de linhas convencionais pelas empresas, a não ser que elas, como medida compensatória, assegurem o passe livre a pessoas com deficiência, pessoas idosas e jovens de baixa renda, em outras modalidades (leitos, semi-leitos, executivos etc.). Se condenada, a ANTT deverá ainda cancelar as autorizações das empresas que não compensarem a perda das linhas convencionais e deverá fiscalizar a correta concessão do passe livre às pessoas com deficiência, idosas e jovens de baixa renda.

Acesse a íntegra da ação civil pública no site do MPF/SE (mpf.mp.br/se).

 

A movimentação processual pode ser acompanhada com o número: 0806165-69.2017.4.05.8500

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