O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) firmou o quarto acordo judicial com a Secretaria Estadual de Saúde (SES) em ação civil pública que questiona o contrato do Estado com a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS).
No ajuste, decidiu-se pela última prorrogação do contrato, que terá validade até 31/03/2019. Este prazo é improrrogável.
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach, afirmou que o período será usado para negociação de uma solução sobre os funcionários da FHS, que atualmente trabalham nas unidades de saúde.
“Ao longo do processo, os acordos foram garantindo que o Governo do Estado retomasse a gestão administrativa do sistema de saúde pública. Atualmente, a relação da FHS com o estado é a gestão de pessoal”, explicou o procurador.
Esta relação entre Governo do Estado e a Fundação é uma das condicionantes do acordo judicial, que determina que a Secretaria de Saúde é a responsável por toda a gestão das unidades de saúde do Estado, inclusive no suprimento de materiais e medicamentos. Além disso, até o fim do contrato, o Governo do Estado só poderá transferir para a FHS recursos para pagamento de despesas de pessoal, encargos e outras despesas de caráter provisório.
O termo de audiência determina ainda que a Secretaria de Saúde inclua, na prestação de contas bimestral que faz à Comissão de Gestão da Saúde, um relatório detalhado da implantação das melhorias de gestão incluídas no primeiro acordo judicial do processo, assinado em 04/12/2015. Segundo o procurador Ramiro Rockenbach, esta é uma das medidas de ajuste final necessárias para que o processo “chegue a termo, seja pelo cumprimento do acordado, seja pelo encerramento da instrução processual e prolação de sentença, caso se mostre necessário”.
Entenda o caso – Em 2014, o MPF questionou na Justiça Federal contrato firmado entre o Governo de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde, solicitando que o Estado fosse obrigado a retomar o controle da gestão da saúde, não renovando o contrato com a fundação. Três acordos judiciais foram firmados em 2015, 2016 e 2017, e, a cada acordo, o contrato foi prorrogado por um ano, com condições de melhoria da gestão da saúde impostas no documento.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0802992-42.2014.4.05.8500 (processo judicial eletrônico).
Fonte: MPF/SE