Os meses de maio e junho são tradicionalmente conhecidos na capital e interior sergipano pela quantidade de forrós organizados por empresas privadas, Prefeituras ou mesmo a própria comunidade que se reúne em eventos menores.
Neste contexto, a PM é sempre consultada sobre a possibilidade de emprego de policiamento nos locais mais diversos. Entretanto, é preciso que a sociedade tenha conhecimento de que existem normas que devem ser seguidas por determinado organizador no momento em que decidir realizar o seu evento e acionar o trabalho dos policiais militares.
Não há, por exemplo, como atender a solicitação para um evento de grande porte que acontece em uma sexta-feira, se o ofício solicitando policiamento chega ao Comando do Policiamento Militar da Capital (CPMC) ou Comando do Policiamento no Interior (CPMI) na véspera da festa. O organizador fica frustrado por ter o evento adiado. A PM pretende disponibilizar, na medida do possível, policiamento sempre que solicitada e comprovada a necessidade antecipadamente.
Entretanto, para que a tropa seja empregada [tanto na capital quanto no interior] e o evento seja realizado conforme esperado, é necessário que o organizador da festa cumpra determinados procedimentos legais. As normas estão expressas num documento formulado pela seção de eventos do CPMC e podem ser acessadas por meio deste link.
Ministério Público ciente
O Ministério Público conheceu as normas em reunião promovida pelo CPMC e já está ciente da necessidade do cumprimento de tal normatização como ponto imprescindível para que a PM possa realizar um trabalho preventivo eficaz. É importante frisar que as regras estabelecidas valem para todos os eventos, não só os do período junino.
Fonte: Ascom/SSP