O juiz federal Sérgio Moro determinou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme a decisão, Lula terá até as 17h de amanhã (6) para se apresentar à Polícia Federal.
“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, decidiu Moro.
A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou ontem (4) um habeas corpus protocolado pela defesa para mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. Lula foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Sérgio Moro também determinou à Polícia Federal que não sejam utilizadas algemas em “qualquer hipótese”. O juiz também determinou que Lula terá direito a cela especial.
“Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz o mandado de prisão.
Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.”Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, explicou.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin, advogado de Lula, afirmou que a expedição do mandado de prisão contraria uma decisão do TRF-4, tomada em janeiro, que condicionaria a detenção após o fim de todos os recursos, fato que ainda não ocorreu.
“A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, afirmou a defesa.
Fonte: Agência Brasil