Atendendo aos pedidos constantes da Ação Penal Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio do promotor de Justiça Waltenberg Lima de Sá, o Poder Judiciário Sergipano aplicou medida cautelar de suspensão de funções públicas, inclusive das respectivas remunerações, do presidente da Câmara Municipal de Malhada dos Bois, Jair da Silva e dos servidores da Casa, Thaionara Gomes Bezerra, Elton Gomes Bezerra, Cícera de Jesus e Eliana Silva Andrade.
De acordo com a Denúncia, o presidente da Câmara, descumpriu uma Recomendação Ministerial que alertava acerca do cumprimento da Súmula Vinculante nº13 do STF – “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Em resposta à Recomendação do MP, Jair da Silva prestou informações inverídicas, de acordo com o vereador malhadense, Thiago Aguiar Moura, afirmando que no Poder Legislativo Municipal não havia servidor ou contratado nas condições apontadas pela referida Recomendação. O vereador Thiago informou que o Órgão teria em seus quadros 07 (sete) servidores, sendo 01 (um) efetivo e 06 (seis) comissionados, dentre os quais os denunciados Elton Gomes e Thaionara Gomes Bezerra, cunhado e companheira do presidente da Câmara, respectivamente.
Além disso, dentre os denunciados, quatro seriam “funcionários fantasmas” que, apesar de não comparecerem ao local de trabalho, de acordo com o Portal de Transparência da referida Câmara, teriam seus nomes constantes na relação de diárias pagas, sem a devida comprovação das viagens.
O juiz de Direito Raphael Silva Reis entendeu que o presidente da Câmara Municipal de Malhada dos Bois tentou ludibriar o MP com informações inverídicas e optou pelo cumprimento da medida cautelar postulada, ante a possibilidade de continuidade da prática dos atos delitivos e lesivos ao patrimônio Público.
O magistrado determinou, ainda, que a vice-presidente da Câmara assuma a presidência daquela Casa, até ulterior deliberação.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Ministério Público de Sergipe