O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do procurador-geral de Justiça José Rony Silva Almeida ajuizou Ação direita de Inconstitucionalidade – ADI, com pedido de medida cautelar, requerendo que o Poder Judiciário Sergipano se pronuncie quanto à inconstitucionalidade do art. 32, VII, da Lei Ordinária Estadual nº 3.669/95, do art. 1º, §1º, da Lei Estadual nº 7.823/2014 e, por arrastamento, do art. 3º, da Lei Estadual nº 5.216/2003, por atentarem contra o disposto nos arts. 3º, II, 25, caput e II, 29, XV, da Carta Política Sergipana.
O MP entende que os dispositivos das referidas Leis, violam o direito constitucional ao livre acesso ao cargo público, realçado preambularmente no art. 5º, I, da Constituição Federal, bem como violam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Tal conclusão é reforçada pela recente publicação no Diário Oficial do Estado nº 27915, de 04 de abril de 2018, de editais para realização de concurso público no âmbito da Polícia Militar (PM/SE) e Corpo de Bombeiros (CB/SE), ambos com itens que estipulam uma limitação de vagas para o sexo feminino. No quadro de escalas (anexado aos autos) é possível perceber que o quantitativo destinado às mulheres restringe-se ao índice de 20% (vinte por cento) do total de vagas previstas para os certames, evidenciando inequívoco descompasso em relação às normas constitucionais incidentes. A realidade em algumas outras instituições policiais segue sentido contrário ao procedimento adotado pelas Corporações Militares Sergipanas.
Por isso o MP requer, também, a imediata suspensão da eficácia das citadas Leis, de modo que os Editais que regulam os concursos públicos para PM e Coprpo de Bombeiros, se abstenham de instituir critérios de admissão/ingresso baseados no sexo dos candidatos/interessados.
O MP frisou, na ação, “que não deve o Estado albergar critérios desiguais, desporoporcionais e desarrazoados ao estabelecer o regramento para o ingresso no Serviço Público. E ainda que: “inexiste razão jurídica para obstaculizar a designação de mulheres para os setores operacionais da Polícia Militar do Estado de Sergipe”
Vale frisar que a instituição de critérios que distinguem os gêneros não é corroborada em concursos públicos realizados para o provimento de cargos de diversas carreiras da segurança pública, a exemplo de delegados e agentes das Polícias Federal e Civil e Policial Rodoviário Federal.
Segundo a ADI, com a exclusão dos dispositivos acima citados e integralmente inconstitucionais, será permitido o acesso para homens e mulheres de maneira isonômica.
Vale ressaltar que a pretensão ministerial não requer a suspenção da realização dos concursos públicos mas apenas que se respeite os comandos constitucionais tidos aqui como paradigmas, que certamente repercutirão, positivamente, no seio das instituições militares e da sociedade.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Ministério Público de Sergipe