O Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe ingressou com ação criminal contra o comandante de uma embarcação comercial pela prática irregular de pesca na costa sergipana. A equipe do barco foi flagrada por fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) praticando pesca de camarão com a técnica de arrasto motorizado a menos de 2 milhas náuticas da costa. A prática é vedada em Sergipe pela Instrução Normativa nº 21/2004 do Ibama e seu descumprimento é considerado crime ambiental.
O Ibama prevê a proibição da pesca de arrasto na área com a finalidade de preservação das tartarugas marinhas. A prática provoca a morte das tartarugas. Elas costumam ficar presas nas redes de pesca até a morte devido a lesões no corpo e asfixia. A região protegida pela instrução é um dos principais locais para alimentação e reprodução das tartarugas-oliva na costa sergipana, considerada como a principal área de desova da espécie no Brasil.
Estudos realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apontam que a pesca de arrasto é a principal causa da mortandade de tartarugas no litoral sergipano. A ação fiscalizatória do Ibama que originou a denúncia é parte do cumprimento de decisão judicial favorável ao MPF, que ajuizou ação civil pública visando garantir uma fiscalização efetiva contra pesca de arrasto na região proibida.
Pena e suspensão condicional do processo – A violação da limitação geográfica nas práticas de pesca é prevista na lei de Crimes Ambientais com pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão, com possibilidade de pagamento de multa. O MPF, junto à denúncia, ofereceu a possibilidade de suspensão do processo, desde que o acusado cumpra as condições propostas, entre as quais, de participar de palestras sobre os efeitos negativos causados no meio ambiente pela pesca de arrasto em áreas próximas à costa.
Fonte: MPF/SE