O Tribunal e Contas do Estado concedeu liminar determinando a suspensão do Processo Seletivo Simplificado (PSS) realizado pela Prefeitura de Laranjeiras que oferta 153 vagas para contratações temporárias em cerca de 40 cargos das áreas de Educação, Assistência Social e Saúde. A decisão prevê que a Prefeitura demonstre perante a Corte a excepcionalidade e necessidade das contratações.
Em processo relatado pelo conselheiro Carlos Pinna no Pleno da última quinta-feira, 7, houve ainda determinação para que a Prefeitura se abstenha de divulgar os respectivos resultados finais, “e caso isto não seja possível, que o município se abstenha de efetivar as contratações nele previstas, até posterior deliberação”.
A matéria foi debatida após o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello, apresentar informação do Sintese descrevendo as contratações – ao menos na área da Educação – como desnecessárias, “haja vista que a relação aluno/professor no município estaria abaixo da mínima recomendada; devendo haver, em vez de contratações excepcionais, organização gerencial dos cargos providos e busca ativa de alunos”.
Ao propor a ampliação da apuração da denúncia, “devendo esta alcançar todo o processo seletivo”, o procurador-geral destacou que as hipóteses de contratação excepcional são restritas, “não havendo indicativo de notícia de excepcionalidade apta a ensejar tal número de contratações”.
Por DICOM/TCE