Começou nesta terça-feira, 17, o prazo para o cadastro dos eleitores que vão votar em trânsito nas Eleições 2018. O voto em trânsito será permitido aos eleitores que não estarão em seus domicílios eleitorais no dia 07 e/ou no dia 28 de outubro de 2018 (primeiro e segundo turnos, respectivamente).
Para realizar a transferência temporária de local de votação o eleitor pode comparecer a qualquer zona eleitoral no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018 e informar em qual capital ou município estará no dia do pleito.
A votação em trânsito será possível somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Sergipe, os dois municípios habilitados nesta modalidade de votação são Aracaju e Nossa Senhora do Socorro.
No dia do pleito, se os eleitores cadastrados se encontrarem em outro Estado da Federação, poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já os eleitores que se encontrarem em trânsito, porém dentro do mesmo Estado correspondente a seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Vale lembrar que o voto em trânsito é uma faculdade disponibilizada pela Justiça Eleitoral e não uma obrigatoriedade. Porém o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do pleito e, por qualquer motivo, não tenha feito seu cadastro para votar em trânsito deverá justificar a ausência às urnas em qualquer seção eleitoral.
No mesmo período, de 17 de julho a 23 de agosto, as chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados integrantes das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil e militar, dos corpos de bombeiros militares e das guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição podem encaminhar listagem à Justiça Eleitoral para que votem em trânsito.
Fonte: TRE/SE