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TCE nega pedido de suspensão de contrato do lixo na capital

by REDAÇÃO - Imprensa1
19 de julho de 2018 - 20:15
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Pinna_Cautelar

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou na manhã desta quinta-feira, 19, pedido de medida cautelar da empresa Cavo Serviços e Saneamento S.A., no sentido de suspender todos os atos do processo de licitação da limpeza pública da capital, sobretudo quanto à contratação da empresa Torre Empreendimentos para execução do Lote 1 do edital – referente à coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos urbanos.

Por unanimidade, prevaleceu o posicionamento do conselheiro Carlos Pinna, relator do processo, que entende não restarem comprovados os requisitos necessários para justificar o deferimento da cautelar.
Conforme voto do relator, a Emsurb expediu ordem de serviço para a empresa contratada atendendo as normas previstas no respectivo contrato, inclusive fazendo “juntar aos autos nota fiscal da aquisição de diversos veículos para serem utilizados na coleta de resíduos sólidos”. O relatório enfatiza também que a empresa contratada Torre “demonstra no momento atual (ao menos em cognição sumária) todas as condições exigidas em edital, para continuidade dos serviços de coleta de resíduos sólidos”.

“Não cabe a esse Tribunal de Contas, interferir no mérito administrativo de ato discricionário a fim de aferir sua motivação, isto é entrar no juízo de conveniência e oportunidade, cabendo-lhe apenas perquirir acerca da legalidade e constitucionalidade dos feitos praticados pelo Ente Administrativo”, observou Pinna.

O relator seguiu ainda posicionamento do Ministério Público de Contas ao incluir no seu voto a realização de auditoria pela Coordenadoria de Engenharia, “na medida em que a temática ora apresentada demanda vários fatores e não só aqueles vinculados a área de engenharia”.

Ao ingressar com denúncia no TCE, a empresa Cavo alegou haver vícios no que tange à execução e emissão de ordem de serviço, bem como que a Torre não teria condições de executar o contrato diante das sucessivas prorrogações para comprovação de maquinário necessário.

Fonte: TCE/SE

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