Dos 75 municípios sergipanos, 67 fecharam o ano de 2017 descumprindo o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da receita corrente líquida. A informação consta no sistema de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Sagres, que reúne dados informados pelos próprios jurisdicionados.
Os dados indicam que apenas os municípios de Brejo Grande (42,91%), Pirambu (44,45%) e Nossa Senhora de Lourdes (48,76%) estão enquadrados na LRF, enquanto os municípios de Moita Bonita (51,80%), Pedra Mole (52,17%), Estância (52,52%), São Cristóvão (53,56%) e Graccho Cardoso (53,97%) estão dentro no limite prudencial.
Diante desse cenário, o conselheiro Ulices Andrade, presidente do TCE, propôs na sessão plenária desta quinta-feira, 26, uma ação conjunta com os demais conselheiros no sentido de alertar os municípios para as consequências previstas pela Lei em caso de não cumprimento.
Ele acrescentou ainda que, de acordo com a Lei, para os municípios que estão com esses gastos acima de 54%, as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos Estadual e Federal.