Segue até a próxima quinta-feira, 2, o prazo para que os municípios sergipanos apresentem impugnação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) com relação aos índices percentuais provisórios de ICMS referentes ao ano de 2019 – desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes. A data corresponde ao final do prazo de 30 dias contados a partir da publicação dos índices no Diário Oficial do Estado (DOE).
O Ato Deliberativo 911, que estabelece os índices percentuais provisórios, foi aprovado pelo colegiado do TCE no Pleno do dia 28 de junho, tendo como relator o conselheiro Carlos Alberto Sobral, vice-presidente da Corte. O conselheiro também encaminhou ofício circular aos prefeitos informando os índices e detalhando o relatório de contribuintes que declararam o Valor Adicionado Fiscal (VAF) no respectivo município no exercício de 2017.
De acordo com o Ato publicado, os maiores percentuais são destinados a municípios como Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Estância, Laranjeiras, Lagarto, Canindé de São Francisco, Itabaiana e Itaporanga d’Ajuda.
Segundo o conselheiro relator, as impugnações deverão ser entregues em papel e meio magnético, conforme disciplina a Portaria nº. 323, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A Portaria cria o mapa denominado ‘Impugnação do Cálculo do Valor Adicionado’, a ser utilizado pelo município impugnante. Nele deve constar o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese), a razão social, o CNPJ, o valor impugnado e a razão da impugnação de forma objetiva.
Distribuição
O ICMS é um tributo cuja arrecadação é do Estado, mas, por mandamento legal, parte do produto dessa arrecadação é entregue aos municípios, proporcionalmente à participação de cada um no movimento geral das operações de entrada e saída realizadas em todo Estado.
Dessa forma, os municípios em que se efetuam operações que geram um maior volume econômico, tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação, ou seja, quanto maior for o seu Valor Adicionado Fiscal, maior será essa participação. O Valor Adicionado é utilizado pelos Estados a fim de calcular o índice que será utilizado no repasse do ICMS arrecadado.
Fonte: DICOM/TCE