Após instruir procedimento extrajudicial, tombado sob o nº 03.18.01.0014, o promotor de Justiça de Salgado, Peterson Almeida Barbosa, constatou que o município sergipano não realiza concurso público desde o ano de 2006, de modo que, neste período, vem utilizando-se de contratações temporárias, habitual e corriqueiramente, para atividades permanentes da administração pública, em flagrante afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público.
Tendo verificado que, atualmente, a prefeitura de Salgado mantém 67 empregados temporários, contratados de forma precária, o promotor de Justiça recomendou que, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o chefe do poder executivo de Salgado promova Concurso Público visando o preenchimento integral de seu quadro de pessoal, em todas as áreas, especialmente as de saúde e assistência social, adotando ainda as medidas legais para que os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados até o ano de 2020.
O não acolhimento da recomendação implicará, por parte do Ministério Público, na adoção das medidas cabíveis, inclusive judiciais, para assegurar a moralidade e a probidade administrativa.
Fonte: Promotoria de Salgado
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