Os matadouros municipais de Cristinapólis e Tomar do Geru foram interditados na manhã desta quarta-feira, 08, em operação coordenada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), com a participação da Vigilância Sanitária de Sergipe, da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), do Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia (Crea-SE), do Conselho Regional de Medicina Veterinária, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar.
Na ação foi constatada a situação precária dos dois estabelecimentos, que não tinham condições mínimas de funcionamento. Os matadouros não possuem licenças ambientais para funcionamento e parte dos dejetos resultantes dos abates são lançados diretamente no meio ambiente contaminando o solo e os recursos hídricos. Os estabelecimentos também não possuem câmara de refrigeração para armazenamento e conservação da carne. Além disso, os animais são abatidos de maneira cruel, com uso de ferramentas rudimentares, como o chuncho, e marretas.
Em Cristinápolis, havia o agravante do matadouro funcionar na área urbana da cidade, o que é proibido por lei. Em Tomar do Geru, além do matadouro, duas salgadeiras (local de curtimento de couro) também foram interditadas por funcionar sem licenciamento ambiental.
O promotor de Justiça e diretor do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, explica que, no final de 2017, o procurador Geral de Justiça, José Rony Almeida, enviou recomendação a todos os prefeitos de Sergipe sobre a adequação dos matadouros municipais. “Em relação aos dois municípios fiscalizados hoje, tivemos acesso a relatórios de fiscalizações realizadas há dez anos, e pudemos constatar que nada mudou nas condições precárias de funcionamento dos locais de abate”, destacou Ribeiro. O promotor de Justiçada comarca de Cristinápolis, Rômulo Lins, relatou os danos causados ao meio ambiente pelo despejo de dejetos ao ar livre. “A contaminação do solo e dos lençóis freáticos é inevitável nessas situações de desrespeito à legislação ambiental”, frisou.
A procuradora da República Lívia Tinôco enfatizou que, na avaliação do Ministério Público, as prefeituras não devem se comprometer com a infraestrutura de uma atividade privada, como é o abate de animais. “O abate deve ser realizado apenas em frigoríficos licenciados para funcionamento e os comerciantes devem se responsabilizar pelos custos da sua atividade”, explicou. “Com essas medidas, o Ministério Público está atuando para proteger diretamente a saúde da população, pois as carnes produzidas nesses locais, completamente sem higiene, são um risco para os consumidores”, afirmou Lívia Tinoco.
TAC – Após a interdição, foi realizada uma audiência pública realizada no Fórum de Cristinápolis, com comerciantes, marchantes e representantes das gestões municipais, com o objetivo de esclarecer à população os objetivos da ação e os motivos da interdição. Cerca de 60 pessoas participaram da audiência pública.
Na audiência, em relação aos marchantes, ficou acordado o prazo de 120 dias para a regularização do comércio de carnes refrigeradas no mercado, com a aquisição de balcões refrigerados. Nesse período, os comerciantes deverão usar um caminhão baú refrigerado para armazenamento da carne. De imediato, deverá ser abolido o uso de cepo e machado, e adotada a chapa de inox e a serra elétrica para o corte da carne, além de adotado o uso de aventais e outros equipamentos de segurança.
Para as prefeituras, Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) propuseram dois termos de ajustamento de conduta.
Em relação a Cristinápolis, o acordo propõe a demolição do matadouro municipal interditado em 30 dias e a apresentação de um plano de recuperação ambiental das áreas afetadas pelo abate irregular em 90 dias. A gestão municipal pediu prazo de 15 dias para análise do documento.
Já para Tomar do Geru, após proposta do prefeito Pedro Silva Costa Filho, os termos do acordo preveem a demolição das estruturas de apoio ao abatedouro, como currais e salgadeiras, e manutenção do galpão principal para uso da cooperativas de Catadores de materiais recicláveis do município, após descontaminação da área. O prazo para demolição é de 30 dias após a autorização da Adema. E, em 90 dias após a demolição, apresentar plano de recuperação ambiental da área degradada pela atividade de abate. O acordo foi assinado por representantes do MPF, MPSE e pelo prefeito de Tomar do Geru.
Fonte: Ascom – MPF/SE