O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhou recomendações aos diretórios estaduais dos partidos políticos em Sergipe sobre a participação feminina e a comunicação inclusiva nas eleições de 2018. Os documentos foram assinadas em 15 de agosto.
Comunicação inclusiva – Segundo o MP Eleitoral, para as peças de propaganda eleitoral veiculadas na televisão há a obrigatoriedade legal do uso de recursos, de forma simultânea, que possibilitem a comunicação também às pessoas com deficiência. O uso de janela de libras, de legendas e da audiodescrição são alguns exemplos de medidas que os partidos podem adotar nas propagandas.
Cota de gênero – A recomendação do MP Eleitoral chama a atenção para a proporção entre candidatos do sexo masculino e feminino. A legislação define que cada um dos gêneros deve ter um mínimo de 30% e o máximo de 70% de participação nas chapas. Também alerta para a correta distribuição de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além do tempo de participação na propaganda eleitoral gratuita nos meios de radiodifusão.
Em caso de descumprimento das recomendações, o MP Eleitoral poderá adotar medidas judiciais ou extrajudiciais contra os infratores.
Confira a recomendação sobre comunicação inclusiva e a recomendação sobre cotas de gênero na íntegra.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837