O Juiz Eleitoral Dr. Edno Aldo Ribeiro de Santana julgou procedente a Representação Eleitoral ajuizada pelo Promotor de Justiça Dr. Solano Lúcio de Oliveira Silva e cassou os registros dos candidatos a Prefeito e vice-prefeito de Porto da Folha, pela coligação “Unidos Venceremos”, José Araújo Leite Filho e João Rivaldo Lima, respectivamente. Dr. Edno sentenciou, também, o candidato José Araújo Leite Filho a pagar multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ter sido o autor da conduta de captação ilícita de sufrágio.
De acordo com a Representação, o referido candidato a Prefeito estava pagando as contas de água e esgoto dos moradores da Cidade de Porto da Folha em troca de votos..
De acordo com o artigo 41 da Lei nº 9.504/97 , tal ato constitui captação ilícita de sufrágio, o candidato que doar, oferecer prometer ou entregar ao eleitor um bem ou vantagem de qualquer natureza, com o fim de obter-lhe o voto.
O candidato a vice-prefeito também teve seu registro cassado, já que, segundo a Sentença Judicial e de acordo com o entendimento da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, “(…) Entendendo provada a captação ilícita de sufrágio pelo vice-prefeito, o acórdão regional, ao argumento da indivisibilidade da chapa, e uma vez que o mandato do vice é regido por uma relação jurídica de subordinação ao mandato do prefeito(… ) Ou seja, em caso de cassação da chapa majoritária não há como desvincular o titular, pois a chapa é única e indivisível.
Por: Mônica Ribeiro/Assessora de Imprensa MP/SE