Um pedido de vista apresentado pelo membro da Corte Eleitoral da classe dos Juristas, José Dantas de Santana, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe suspendeu na tarde desta terça-feira, 2, o julgamento dos embargos de declaração interpostos por Ademilson Chagas Júnior, prefeito de Poço Redondo, que teve seu mandato cassado pelo Tribunal.
Durante a sessão de julgamentos, em linha com o entendimento esposado pela relatora do processo, juíza Áurea Corumba de Santana, cinco membros adiantaram seus votos no sentido de conhecer e desprover os embargos de declaração e, de ofício, determinar o imediato afastamento de Ademilson e Manoel Rodrigues da Silva dos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, de Poço Redondo/SE.
Com o pedido de vista, o chefe do Poder Executivo Municipal de Poço Redondo permanece no cargo até a conclusão do julgamento. O prazo legal para retorno do recurso (embargos) para pauta esgota-se no dia 15/10, ou primeira sessão subsequente.
O prefeito e vice-prefeito de Poço Redondo tiveram seus mandatos cassados por prática de atos que desequilibraram o pleito de 2016, como a concessão a terceiros de 107 autorizações de abastecimento de combustível no Posto São Jorge, expedida pelo então candidato ao cargo de prefeito, Ademilson Chagas Júnior, que alcançou o importe de R$ 22.100,50 (vinte e dois mil e cem reais e cinquenta centavos).