O Ministério Público de Sergipe ajuizou a Ação Civil Pública para que o município de Tobias Barreto interdite e mantenha os cemitérios clandestinos fechados. Além disso, deverá exigir dos cemitérios não clandestinos o protocolo, na ADEMA, dos requerimentos de licenciamento ambiental.
Até resolver a situação, o município deverá arcar com os sepultamentos e disponibilizar o pagamento das despesas de funeral em cemitério que tenha vagas, mesmo que particular, bem como transporte para pelo menos 15 pessoas que queiram acompanhar os enterros.
O município deverá, ainda, incluir no orçamento de 2019, a previsão de recursos orçamentários para a construção de um novo cemitério público, no prazo de um ano, que melhor atenda à população.
Acompanhe o caso
O MP instaurou inquérito civil, após ofício da Paróquia Nossa Senhora Imperatriz, para apurar a ausência de licenciamento ambiental e o funcionamento dos cemitérios do município de Tobias Barreto.
Para tentar solucionar a questão administrativamente, o MP promoveu audiência extrajudicial, em 2013, na qual foram pactuadas com os representantes da Secretaria Municipal de Administração, chefe de Gabinete e o pároco do município diversas medidas para a regularização dos cemitérios. A Secretaria Municipal de Administração encaminhou ao MP a relação dos cemitérios clandestinos localizados em diversos povoados de Tobias Barreto.
A ADEMA juntou relatório encaminhado pelo município, referente a diagnóstico ambiental de 23 cemitérios sob sua jurisdição, localizados em diversos povoados, e foi observado que todos são administrados pela própria comunidade, não apresentam nenhum registro formal, muitos não possuem sequer muro para cercá-los e estão próximos de corpos hídricos como rios e tanques.
Em uma outra audiência, restou determinado que o município ficaria responsável pela construção de um velatório e que as obras seriam iniciadas na primeira quinzena de 2014 e concluídas com prazo de seis meses, mas a Paróquia informou que, apesar do que fora acordado, a Prefeitura deu início às obras, mas paralisou posteriormente.
“Desse modo, restando evidenciada a situação calamitosa dos cemitérios de Tobias Barreto, não dispondo a população de cemitérios públicos regulares e com condições mínimas de funcionamento, e diante da desídia da gestão municipal na condução do problema, tanto que o procedimento se arrasta desde 2013, sem perspectiva de solução, imperioso é o ajuizamento da presente ação civil pública”, destacou a 1ª Promotoria de Justiça de Tobias Barreto na ACP.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Ministério Público de Sergipe