O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e a Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança S/A firmaram acordo, após ajuizamento de ação civil pública, homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, para que a empresa respeite os limites da jornada de trabalho previstos na Constituição Federal de 1988, faça adequações estruturais e adote medidas de conforto e segurança do trabalho, inclusive dos carros fortes.
Ainda, houve acordo de indenização por dano moral coletivo e individual homogêneo. Projetos sociais serão cadastrados e analisados para recebimento de recursos voltados à recomposição dos prejuízos causados pela prática ilícita, assim como os trabalhadores lesados com jornadas excessivas, em carros fortes irregulares, receberão indenização por dano moral, cujos valores serão individualizados.
A Prosegur se comprometeu a respeitar os limites máximos legais da duração do trabalho, quais sejam, 08 horas diárias e 44 semanais; conceder repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, e conceder o intervalo interjornada de, no mínimo, 11 horas consecutivas. O acordo possui efeitos dentro do Estado de Sergipe.
Para o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, “após o ajuizamento da ação civil pública, com o deferimento da liminar pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, a Prosegur contratou mais de 30 novos vigilantes para compor as equipes operacionais dos carros fortes em Sergipe, de modo que deixou de exigir horas extras com habitualidade em atividade de alto risco social. Esse caso demonstra que não é com flexibilização e desregulamentação da legislação do trabalho, e sim com o cumprimento dos limites da lei, que se cria a necessidade de contratação de novos trabalhadores, contribuindo com o princípio constitucional do pleno emprego”
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público do Trabalho em Sergipe