Por 6 votos a 1 os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acataram o recurso do Ministério Público Eleitoral e indeferiram o registro de candidatura de Luciano Bispo de Lima (MDB), presidente da Assembléia Legislativa, e deputado estadual reeleito em Sergipe nas eleições de 7 de outubro deste ano com 33.705 votos.
O candidato ficou inelegível pela prática de improbidade administrativa, por dano ao erário público e enriquecimento ilícito de terceiros, quando na condição de prefeito de Itabaiana fez dispensa de licitação e comprou remédios com superfaturamento.
Antes Luciano Bispo já havia sido condenado pela Justiça Federal em primeira e segunda instâncias.
Nota de Esclarecimento sobre decisão do TSE de Luciano Bispo:
Tão logo ficou sabendo do resultado do julgamento do processo onde é pedido o indeferimento do seu registro da candidatura, o deputado Luciano Bispo conversou com sua assessoria jurídica que informou-lhe quais as medidas que serão adotadas para assegurar o mandato popular. O deputado respeita a decisão do tribunal superior eleitoral, e segue confiante na justiça, reafirmando que durante a sua vida pública nunca praticou qualquer ato que desabonasse sua honra e jamais enriqueceu ilicitamente, o que aliás, é atestado na própria decisão judicial!