O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada em Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Cultural, Histórico e Social, ajuizou Ação Civil Pública para que o Estado de Sergipe mantenha suspensas todas as atividades no Estádio Adolfo Rollemberg Leite, de acordo com a interdição determinada pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), ano passado.
A interdição deverá ser mantida até que um laudo de vistoria de perícia técnica ateste que os problemas estruturais que colocam em risco a vida e a segurança dos frequentadores e transeuntes tenham sido eliminados.
A Divisão de Perícia Técnica do Ministério Público de Sergipe informou que o estádio apresenta irregularidades urbanísticas referentes aos dimensionamentos do passeio e recuo frontal e que a estrutura física não respeita as normas de acessibilidade e compromete a segurança dos frequentadores.
O MP oficiou o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBM/SE) para que informasse a existência de atestado de regularidade do Estádio Adolfo Rollemberg Leite e realizar fiscalização a fim de identificar irregularidades quanto à medidas de prevenção de incêndio e outros desastres. Além disso, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas (CEHOP) também foram oficiadas para, respectivamente, enviarem um Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade sobre o Estádio e uma informação técnica que detalhasse o andamento do processo de licenciamento ambiental.
A COMDEC constatou que o Estádio possui diversas patologias na estrutura física: pontos de corrosão galvânica nos alambrados; fissuras e trincas; rachaduras vertical e horizontal; infiltrações diversas sem devidos reparos provocadas por umidade; áreas externas comuns com vários pontos de afundamento e desnivelamento de piso; ferragens expostas e alguns pontos da estrutura; dilatação e desplacamento de reboco e piso; fiação elétrica exposta entre outras. Tudo isso implica em riscos aos usuários/expectadores, então a Defesa Civil recomendou uma intervenção técnica célere e promoveu a interdição até a eliminação deses problemas estruturais.
“Ante a ilegalidade ambiental e urbanística praticada pelo Estado, ao funcionar sem licença ambiental, sem atestado de regularidade e com problemas estruturais que ameaçam a vida e a incolumidade física dos frequentadores e dos transeuntes, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente Ação Civil Pública no cumprimento de seu mister para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente natural e urbano e outros interesses e direitos de natureza difusa, coletiva e individual homogênea e de repercussão social”, frisou a Promotoria de Justiça na ACP.
Com informações da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju