O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação com pedido de cassação do mandato de deputada estadual de Maria Valdiná Almeida, conhecida como Diná Almeida, por abuso de poder econômico e de autoridade nas eleições de 2018 em Sergipe. De acordo com o MP Eleitoral, além de vincular as cores e o slogan da Prefeitura de Tobias Barreto aos da sua campanha eleitoral, Diná Almeida e o prefeito Diógenes Almeida usaram a estrutura administrativa do município para promover a candidatura. Há ainda a suspeita de que recursos da prefeitura tenham sido desviados para a campanha.
Se condenada, Diná Almeida pode perder o mandato e ficar inelegível por oito anos. Também são réus na ação o prefeito de Tobias Barreto Diógenes Almeida e o filho deles, Diógenes José De Oliveira Almeida Júnior (Júnior de Diógenes) que é secretário no município. Foram processados ainda a líder comunitária Luisete de Souza Neto (Luisete de Samambaia) e os radialistas Anailton Fernandes da Silva Costa e Gilson Ramos, funcionários da Luandê FM, empresa de propriedade do prefeito Diógenes Almeida.
De acordo com investigação iniciada pelo promotor eleitoral da Comarca de Tobias Barreto, Paulo José Francisco Alves Filho, o uso da estrutura da prefeitura em favor de Diná Almeida foi repetido e ostensivo. A campanha da candidata usou o mesmo tom de azul da publicidade da prefeitura em suas peças de divulgação e adaptou o slogan da administração municipal para sua publicidade. Enquanto a prefeitura usava “A união de todos desenvolve e fortalece nosso município”, Diná Almeida carregava faixas em suas caminhadas com o slogan “Juntos podemos fortalecer a nossa gente”.
Além disso, diversas ações de campanha se vincularam a ações da prefeitura, como quando o prefeito visitou os povoados de Pau de Colher e Candeias e, coincidentemente, Diná Almeida realizava panfletagem nos mesmos locais. Outra ação que chamou atenção da Promotoria Eleitoral do município foi o cadastro de famílias para o programa Minha Casa Minha Vida em pleno período eleitoral. A convocação, feita de maneira vaga, resultou em uma verdadeira romaria à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, com pessoas aguardando em longas filas para “ganhar uma casa”. A ação resultou em recomendação do MP Eleitoral para que o cadastro fosse suspenso durante as eleições.
Rádio – A rádio Luandê FM, de propriedade de Diógenes Almeida, foi outra plataforma ilícita de campanha para Diná Almeida. O abuso gerou, inclusive, processo contra a candidata ainda durante as eleições. Segundo o MP Eleitoral, desde o início do período eleitoral, a Rádio Luandê fez campanha ostensiva em favor da candidata a deputada estadual Diná Almeida e contra o seu adversário nas eleições, Adilson de Jesus Santos (Adilson de Agripino).
Na ação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral em setembro, a procuradora Regional, Eleitoral Eunice Dantas, argumenta que a legislação eleitoral proíbe que as emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e noticiário, dê “tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação”. Para a procuradora, a lei protege o princípio da isonomia, que visa a garantir igualdade entre candidatas e candidatos na disputa eleitoral, e que é ferido com o abuso de poder nos meios de comunicação.
Festas – Em uma outra ação evidente de abuso de poder, a prefeitura do município planejava executar quatro eventos no fim de semana anterior à eleição: Festival de Arte de Tobias Barreto (Tobiarte), Feira de Artesanato e Confecção de Tobias Barreto (Factob), Festa do Vaqueiro de Tobias Barreto e a Tradicional Festa de Setembro de Tobias Barreto.
Para a realização dos eventos, a prefeitura municipal assinou contratos no valor de R$ 1,3 milhão, apesar de, desde março, o município ter decretado situação de emergência por conta da seca. Como agravante, a Factob, que tradicionalmente ocorre em novembro, seria antecipada para 27 a 30 de setembro. Já o evento Tobiarte, que costumava ser realizado no fim do mês de outubro, também foi antecipado para a mesma data. A “Tradicional Festa de Setembro de 2018”, que não era realizada há seis anos e foi reeditada pela gestão municipal, é um evento com estrada franca e estava planejada para a mesma data da 15ª Festa do Vaqueiro. A realização dos eventos foi suspensa por decisão judicial após ação do MP Eleitoral.
Financiamento irregular de campanha – Segundo a ação, a maior parte dos R$ 237 mil recebidos pela campanha de Diná Almeida vieram de doadores que têm vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Tobias Barreto. Segundo os dados do TRE, dos 46 doadores de campanha, pelo menos 25 apresentam relação com o município, cujas doações somaram R$ 148.207,55 (62,52% do montante geral).
Para a procuradora Eunice Dantas, as circunstâncias das doações indicam que houve financiamento da campanha da candidata por fonte vedada duplamente: por uma pessoa jurídica e de ser de direito público, restando a suspeita de transferência dos cofres da prefeitura para seus empregados, no intuito de mascarar a doação da pessoa jurídica, o que pode caracterizar a prática do delito de falsidade documental, além de abuso de poder.
Pedidos – No caso de Diná Almeida o pedido é de cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos e para os outros investigados que não têm mandato, foi pedida a inelegibilidade por oito anos. A ação pede ainda que a Justiça Eleitoral determine a quebra de sigilo bancário para investigação das doações de campanha à Diná Almeida realizadas pelos funcionários da Prefeitura de Tobias Barreto, para investigação do crime de financiamento irregular de campanha.
A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601576-47.2018.6.25.0000
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