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Município com atraso no salário do funcionalismo não poderá fazerproíbe carnaval

by REDAÇÃO - Imprensa1
22 de fevereiro de 2019 - 08:57
in Imprensa 1
Reading Time: 1 min read
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O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Ulices Andrade, chamou atenção para a Resolução nº280/2013, que veda a realização de eventos festivos quando da decretação de calamidade pública ou em caso de inadimplência com os servidores públicos.

A Resolução diz que a hipótese de inadimplência é configurada sempre que, a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro.

Já no caso dos municípios em estado de emergência, o Executivo deve atentar aos princípios da moralidade, razoabilidade, legalidade e economicidade, “em virtude de fatores agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sob a ótica da coletividade”.

Para as localidades que optam pela realização de festividades, a Resolução determina o envio, por meio eletrônico, de documentos que comprovem o cumprimento dos pontos exigidos pelo Tribunal de Contas. O caso de não cumprimento dos itens dentro do prazo estabelecido – último dia do mês subsequente ao da realização do evento festivo – pode levar à rejeição das contas.

Por DICOM/TCE

 

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