O Ministério Público Federal em Sergipe abriu investigação para apurar o impacto que a suspensão da instalação de 8 mil radares eletrônicos, anunciada pelo presidente da República, terá sobre o trecho da BR 101 Norte, dos quilômetros 0 a 77, que corta o Estado.
O procurador da República Flávio Matias encaminhou ofício ao superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Sergipe, Gustavo Defilippo, requisitando informações sobre o número e a localização dos radares instalados no trecho da BR 101 dos quilômetros 0 a 77, que vai de Propriá a Laranjeiras).
Além disso, o procurador solicita que o superintendente informe se a suspensão da instalação dos radares afeta os equipamentos já instalados ou com programação instalada no trecho indicado. Em caso afirmativo, o DNIT deverá encaminhar ao MPF os estudos técnicos em que se baseiam a medida de retirada de radares da BR 101.
Duplicação – No último dia 31/03, o presidente da República Jair Bolsonaro anunciou, através de seu perfil pessoal em uma rede social, que ordenou a suspensão da instalação de 8 mil radares já prevista pelo Ministério da Infraestrutura, com o argumento de que os equipamentos, na maioria das vezes, se destinam apenas ao recolhimento de multas pelo Estado.
Para o MPF, a conservação do trecho norte da BR 101 em Sergipe é crítica, e foi alvo de ação judicial no último mês de março. Este trecho passa por obras para sua duplicação que já duram mais de dez anos. Na região, a estrada tem várias falhas de sinalização, bem como irregularidades nas obras, como caixas de drenagem abertas, desníveis, remendos no asfalto e falta de acostamento. A má conservação do trecho, descrita em relatórios do MPF e também da Polícia Rodoviária Federal, já causou dezenas de acidentes, inclusive com vítimas fatais.
De acordo com o procurador Flavio Matias, para garantir a segurança da população, é necessário que a suspensão da instalação dos radares em Sergipe seja baseada em critérios objetivos, como determina o Conselho Nacional de Trânsito, que indica que “para determinar a necessidade da instalação de instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade, deve ser realizado estudo técnico”.
O DNIT tem prazo de 15 dias para resposta do ofício.
O procedimento tramita no MPF com o número 1.35.003.000062/2019-39.