O juiz titular da 7ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, no bojo da Ação Civil Pública n° 0803054-37.2018.4.05.8502, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou que o Município de Estância coíba e reprima, dentro de sua competência, a permanência e trânsito de veículos automotores na Praia do Abaís, localizada no município de Estância (SE).
Em sua decisão, o magistrado determinou que o município deve ajustar a iluminação pública e restringir o lançamento de lixos orgânicos, bem como a construção de enrocamentos (colocação de pedras ou outro material) na faixa de areia. O órgão deve apresentar relatório trimestral ao juízo da 7ª Vara Federal, comprovando o cumprimento da ordem, com a lista das ocorrências/autuações/providências tomadas. O juiz determinou, ainda, que o município de Estância se abstenha de conceder autorização para a realização de eventos que impliquem o trânsito de veículos na praia.
O Estado de Sergipe deve exercer o seu poder de polícia ambiental, participando, ao menos uma vez por mês, das fiscalizações empreendidas pelo Município de Estância, lavrando-se eventuais autos de infração ambiental e instauração de processo administrativo em matéria ambiental, além de Termo Circunstanciado de Ocorrência ou Relatórios de ocorrências ambientais, respectivamente, caso se mostrem cabíveis. A multa diária imposta em caso de descumprimento das determinações é de R$ 5 mil reais.
Fonte: TJSE