Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pela promotora de Justiça Aldeleine Barbosa, o Poder Judiciário Sergipano condenou a ex-prefeita do Município de Carmópolis, Esmeralda Mara Silva Cruz, e o representante das Empresas, Sell Serviços de Limpeza e Locação, Mega Empreendimentos Propaganda e Eventos, Wilamis Andrade Santos, por atos de improbidade administrativa.
A ex-prefeita e o empresário deverão devolver aos cofres públicos o valor integral de R$ 1 milhão, 226 mil e 57 reais, devidamente atualizados, desde seu desembolso até a data do efetivo cumprimento da sentença. Além disso, terão seus direitos políticos suspensos, caso estejam exercendo perderão a função pública não poderá contratar com o Poder Público, e ainda, deverão pagar multa civil no valor de R$ 70 mil reais.
A Ação movida pelo MP apontou que Esmeralda Cruz celebrou irregularmente contratos com duas empresas, representadas por Wilamis Andrade, para contratação de diversos artistas no valor de R$ 790 mil, sob a alegação de que não seria necessária a realização de licitação.
De acordo com a juíza de Direito Cláudia do Espírito Santo, “confrontando as normas legais descritas com os fatos comprovados nos autos da ACP, tem-se como conclusão inegável que a conduta da ré no exercício do cargo de Prefeita Municipal e do prestador/fornecedor dos serviços configura atos de improbidade administrativa”, pontuou a magistrada na sentença.
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Ministério Público de Sergipe
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