O Ministério Público Federal em Sergipe apresentou recurso contra decisão da Justiça Federal que absolveu o empresário Lauro Antônio Teixeira Menezes, conhecido como “Laurinho da Bomfim”. Ele é acusado pelo MPF/SE de sonegação de tributos. Entre 2008 e 2012, Lauro Menezes, na condição de administrador da empresa São Cristóvão Transportes, deixou de pagar, omitiu e manipulou informações sobre valores referentes às contribuições previdenciárias da empresa. O total sonegado à época totalizava R$ 7,34 milhões. Corrigidos monetariamente os valores, a dívida ultrapassa R$ 10 milhões.
Fraude – De acordo com o recurso do MPF/SE, a fraude fiscal consistia em recolher as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs) em valores de R$ 15 e preencher as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) com informações falsas, como se o valor tivesse sido recolhido integralmente mediante compensação a partir de títulos da dívida pública já prescritos. Além disso, o empresário alegava possuir créditos de depósitos judiciais para cobrir o débito, mas as decisões judiciais que dariam origem a esses depósitos nunca existiram. Para identificar a fraude, os técnicos da Receita Federal tiveram que conferir os documentos e valores manualmente.
A primeira sentença estabeleceu a absolvição de Lauro Menezes acatando a tese da defesa, afirmando que o empresário não sabia das fraudes, mesmo sendo ele o efetivo e único gestor, responsável por todas as decisões, inclusive financeiras, da empresa. No recurso, o MPF coloca que o acolhimento da tese da defesa, mesmo com o robusto conjunto de provas apresentadas, “desacredita a justiça brasileira, acenando que essa não funciona para criminosos com poder político e econômico”.
Pena – Por crimes semelhantes, Lauro Menezes já foi condenado em outros dois processos a mais de 10 anos de reclusão e 1680 dias-multa, o que segundo o MPF/SE já deixa claro que a prática da sonegação era recorrente. O MPF pede que a Justiça reconsidere o caso e condene o empresário a pena de prisão, além do ressarcimento do prejuízo previdenciário por ele causado e do pagamento de multa relativa à prestação de informações falsas à Receita, totalizando R$ 16 milhões.
Confira aqui a íntegra do recurso do MPF/SE.
O processo está disponível para consulta sob o número 0000726-47.2016.4.05.8500.
Fonte: MPF/SE