O governo do Estado tem prazo de 60 dias para regularizar o meio ambiente de trabalho no Instituto Médico Legal de Sergipe (IML). De acordo com a liminar proferida pelo juiz do Trabalho, José Ricardo de Almeida Araújo, o governo deverá comprovar o cumprimento das irregularidades no prazo de 60 dias após a notificação.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que obteve deferimento de tutela antecipada. O objetivo da ação é combater as irregularidades do IML. Foi constatado que o ambiente de trabalho é insalubre, não há ventilação adequada, a drenagem de fluidos e secreções são feitas por tubulações mal adaptadas, faltam pias para higiene na entrada e saída da sala de exame, entre outros.
De acordo com ainda com o juiz José Ricardo de Almeida Araújo, foram determinadas algumas obrigações, tais como: adequar a ventilação da sala de necropsia; fornecer regularmente equipamentos de trabalho; capacitar funcionários sobre segurança e saúde do trabalho; disponibilizar vestiário com banheiro onde profissionais que atuam nas áreas críticas possam guardar as roupas e equipamentos de proteção, realizar reparos no prédio, dentre outras.
Outra situação preocupante é a falta recorrente de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) aos servidores, tendo em vista que eles lidam diariamente com situações de alto comprometimento sanitário e grande risco biológico. Durante as investigações do MPT foi constatado também pela Vigilância Sanitária, a ocorrência de outros fatos que afetam a estrutura dos equipamentos de trabalho, o público externo e interno, bem como o ambiente externo, além dos problemas listados acima.
Segundo o procurador do Trabalho, Alexandre Alvarenga, o pedido de antecipação de tutela busca combater imediatamente a situação irregular do Instituto Médico Legal de Sergipe (IML). “Pretendemos promover a efetivação do direito ao ambiente de trabalho no qual as pessoas possam desempenhar suas funções de forma segura e sadia. Essa situação deve ser revertida, a fim de evitar maiores danos à saúde e segurança dos servidores públicos e funcionários terceirizados, como também, na segurança dos usuários que sejam eventualmente atendidos no IML. Portanto, a conduta do Estado fere o direito trabalhista e desrespeita a ordem social” enfatiza.
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público do Trabalho em Sergipe