O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma ação civil pública em face da empresa Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A por prática de assédio sexual contra funcionárias. Segundo uma das denúncias, a única possibilidade de ascensão profissional dentro da Almaviva é através do chamado “teste do sofá”. Durante a investigação, que foi iniciada em setembro de 2017, o MPT-SE obteve relato de que um coordenador da empresa tinha o costume de abordar funcionárias por meio das redes sociais. Inclusive, teria enviado uma foto do órgão sexual dele e tentava estabelecer relações íntimas com funcionárias. Além disso, outras denúncias quanto a esse tema têm sido feitas.
Para o procurador do Trabalho, Vanderlei Avelino Rodrigues, os depoimentos colhidos demonstram, de forma clara, a prática de assédio sexual no âmbito dessa empresa. “No presente caso, notou-se ser frequente e sistemático o cometimento dos mais variados abusos no ambiente laboral, em que o assediador, utilizando-se sobretudo de aplicativos de mensagens para celular, enviava fotos das partes íntimas, bem como convites, na tentativa de estabelecer encontros íntimos com suas subordinadas”, afirma o procurador do Trabalho.
A investigação demonstrou, ainda, que coordenadores e supervisores forçavam intimidades com as operadoras da referida empresa de telemarketing, por exemplo, eles passavam a mão nos ombros, nos cabelos e falavam no ouvido delas. O procurador do Trabalho destaca que as insinuações sexuais não consentidas e as condutas assediadoras de gestores da empresa torna o ambiente de trabalho insuportável, além de causar problemas psicológicos e muitas vezes levar as trabalhadoras a pedirem demissão.
Antes de ajuizar a ação, o MPT-SE propôs à empresa que se comprometesse a adotar medidas rígidas para coibir esse tipo de situação, mas a Almaviva rejeitou o acordo. Diante disso, para preservar a dignidade das trabalhadoras, não restou ao MPT-SE outra alternativa senão o ajuizamento da ACP. O MPT-SE requereu o pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais a direito difuso e coletivo. A Justiça do Trabalho marcou uma audiência no dia 10 de outubro para tratar desse processo.
“O fato de o empregador sentir a liberdade de praticar condutas de cunho sexual coloca em risco potencial toda e qualquer mulher que venha a prestar serviços neste estabelecimento. Assim, demonstrada a lesão a direito difuso, que merece o repúdio da sociedade, torna-se obrigatória a atuação do Ministério Público do Trabalho, buscando comando judicial que coíba tal prática”, ressalta Vanderlei Avelino Rodrigues.
Outras ações judiciais
Descumprir a legislação trabalhista tem sido uma prática adotada pela empresa Almaviva no estado de Sergipe, sendo processada pelo MPT-SE por não reajustar o salário dos empregados de acordo com o salário mínimo, por assédio moral e fraude no sistema de ponto. Nesse último, o juiz do Trabalho Ariel Salete de Moraes Júnior indeferiu o pedido de liminar para que a Almaviva passasse a observar, de imediato, o valor vigente do salário mínimo nacional reajuste desde janeiro de 2019, sob o fundamento de que não havia urgência.
O Tribunal Regional do Trabalho em Sergipe, órgão de segundo grau da Justiça do Trabalho neste Estado, também tem indeferido algumas ações do MPT-SE contra a Almaviva, sobretudo sob o argumento de que já existem ações semelhantes de alcance nacional em outros Estados. Entretanto, o referido procurador ressaltou que “as denúncias contra a Almaviva continuam chegando diariamente ao Ministério Público do Trabalho, demonstrando que os trabalhadores sergipanos se ressentem da falta de soluções efetivas no âmbito deste Estado. Seria necessário, portanto, que a Justiça do Trabalho sergipana acolha as ações locais em defesa dos trabalhadores, razão pela qual o MPT tem recorrido de tais decisões”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público do Trabalho em Sergipe