A empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção está proibida de dispensar coletivamente trabalhadores sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos. A sentença da Justiça do Trabalho é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
Entre junho e julho de 2017, a empresa demitiu mais de cem empregados sem tentar qualquer forma de negociação coletiva e sem contato prévio com o sindicato profissional para reduzir os impactos socioeconômicos da demissão em massa.
Para o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, dispensar trabalhadores em massa sem prévia negociação coletiva é uma afronta aos princípios constitucionais do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana. A Recomendação nº 163 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), diz que a dispensa coletiva deve ser reconhecida nula e desprovida de qualquer eficácia se não se sujeitar ao prévio procedimento da negociação coletiva de trabalho com a entidade sindical representativa da categoria profissional.
“O intuito do MPT-SE é resguardar os princípios constitucionais e o instituto da negociação coletiva, prevenindo-se futuras dispensas em massa sem negociação coletiva prévia em que se discutam os critérios e as formas como as dispensas ocorrerão. Nosso objetivo é que os empregadores e os sindicatos profissionais encontrem mecanismos que diminuam os impactos para a sociedade das demissões em massa, nas quais, de uma só vez, dezenas ou centenas de trabalhadores são dispensados imotivadamente. Não podemos esquecer que as consequências econômicas e sociais decorrentes das dispensas coletivas para os trabalhadores e familiares são graves”, finaliza Raymundo Ribeiro.
Por Assessoria de Comunicação Ministério Público do Trabalho em Sergipe