De acordo com a Promotoria, as provas produzidas em Inquérito Civil revelaram que o Município alvo da ACP vem, injustificadamente, atrasando o pagamento da remuneração dos servidores públicos efetivos e comissionados da Cidade.
Ficou comprovado, também, que não há, por parte do Município, um planejamento financeiro para o pagamento de salários, razão pela qual foi gerada a insatisfação dos servidores públicos de São Cristóvão que, ultimamente, convivem com a incerteza sobre o dia em que receberão os seus justos vencimentos pelos servidos prestados à população.
Bloqueio das contas
Com vistas a garantir o recebimento, em dia, dos salários dos servidores, o Ministério Público requereu, na ACP, o bloqueio imediato de todos os recursos repassados ao Município de São Cristóvão e destinados ao custeio de pessoal, em especial do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e dos Profissionais da Educação – FUNDEB, os quais serão destinados pelo Poder Judiciário ao pagamento dos salários atrasados dos servidores.
Por fim, requereu a condenação do Município de São Cristóvão a ressarcir o dano moral coletivo causado a todos os servidores públicos, que foram, injustificadamente, privados dos meios necessários à sua própria subsistência e de suas famílias e que, por isso, tiveram suas dignidades flagrantemente violadas pela administração pública municipal.