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Ministério Público de Sergipe pede intervenção no município de Canindé de São Francisco

by REDAÇÃO - Imprensa1
16 de dezembro de 2019 - 13:26
in Imprensa 1
Reading Time: 3 mins read
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Na manhã desta segunda-feira, dia 16, o  procurador-geral de Justiça Eduardo Barreto d’Avila Fontes, na qualidade de chefe do Ministério Público do Estado de Sergipe, ofereceu ao Tribunal de Justiça de Sergipe Representação pedindo que fosse decretada a intervenção do Estado no município de Canindé do São Francisco, pelo prazo de 180 dias.

De acordo com as provas produzidas a partir das ações já promovidas pelo promotor de Justiça local, Émerson Oliveira Andrade, além da Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, os transtornos de ordem fiscal, contábil, administrativa, funcional e operacional vulneram os princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade/proporcionalidade e da eficiência, inseridos expressa e implicitamente no art. 25 da Constituição Estadual, comprometendo a regularidade dos serviços públicos, em especial os da saúde e da educação, além de impactar na higidez fiscal e contábil do município.

Segundo o PGJ Eduardo d’Avila, “a intervenção tem o objetivo de cessar as irregularidades apontadas, para que o município de Canindé de São Francisco e sua população padeçam dos infortúnios ora constatados durante o menor período possível e seja restabelecida a normalidade institucional e administrativa do Poder Executivo local. Em Canindé de São Francisco, a conduta de gestões passadas e da atual gestão municipal colidem flagrantemente com princípios caros que orientam a Administração Pública. A realidade aponta o caos na Saúde e na Educação, demonstrando a violação direta a tais princípios”, frisou.

Irregularidades na Educação e na Saúde

A grande quantidade de irregularidades encontradas no município assume contorno extenso e variado, conforme evidenciado no recente Relatório de Inspeção nº 05/2019 elaborado pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE/SE). As considerações do TCE comprovam o que foi apurado pela Promotoria de Justiça de Canindé de São Francisco.

Sob a ótica de estrutura e equipamentos, as adversidades encontradas se refletem nas unidades de Saúde e de Educação. Por meio de inspeção realizada pela equipe de Engenharia do TCE, entre os dias 02 e 10 de outubro desse ano, foram identificados inúmeros problemas em 09 unidades de Saúde e 21 unidades Escolares.

 

Na Educação, além dos problemas de manutenção e conservação da parte física das escolas, foram encontradas outras irregularidades: paralisação das aulas por mais de 02 meses; aplicação irregular dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e ausência de comprovação do exercício de Regência de Classe de 37 professores que, documentalmente, estavam lotados em Unidades de Ensino, entretanto não apresentaram os respectivos Diários de Classe para a devida comprovação.

No que diz respeito à Saúde, foram constatados: atraso de salários, condições das unidades, servidores ausentes, diversas irregularidades no controle de frequência ao trabalho, desvio de função, servidores com mais de dois vínculos, entre outros.

“Se já não bastasse todo esse panorama deficiente e caótico, as máculas verificadas na inspeção se irradiam também para o plano do repasse de verbas às instituições financeiras dos valores referentes aos empréstimos consignados, descontado da folha do servidor. Além disso, as transferências ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram descontinuadas, totalizando, até agosto de 2019, o montante de R$ 4.143.245,16 (quatro milhões, cento e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos)”, acrescentou o procurador-geral de Justiça.

Essa não é a primeira vez que o Ministério Público de Sergipe requere ao Tribunal de Justiça pedido de intervenção no município de Canindé de São Francisco. Em 2001, também não conformado com a situação de irregularidades administrativas que ofendia diversos princípios da Administração Pública, o MP ofereceu Representação, que foi acolhida por meio do acórdão (decisão do órgão colegiado do Tribunal) nº 2001961.

Por: Núcleo de Comunicação

Ministério Público de Sergipe

E-mail: [email protected]

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