As centrais sindicais farão nesta sexta-feira, 24, dia do aposentado, um protesto unificado na Praça Fausto Cardoso, a partir das 8h da manhã, em frente ao Tribunal de Justiça de Sergipe. A mobilização pretende reunir servidores públicos estaduais de Sergipe, da ativa, aposentados e pensionistas, na luta em defesa da previdência, e pela revogação da Reforma da Previdência do Governo Belivaldo Chagas, aprovada em dezembro de 2019 pelos deputados estaduais.
O dia 24 de janeiro será a data também em que as organizações sindicais ingressarão na justiça com Mandados de Segurança pela revogação da Reforma.
“A presença dos servidores públicos da ativa, aposentados e pensionistas nesta sexta é fundamental. Será a participação de todos e todas que contribuirá para a derrubada desta reforma que, a exemplo da acontecida no INSS, é extremamente prejudicial ao funcionalismo público estadual”, afirma o professor Roberto Silva dos Santos, vice-presidente do SINTESE.
O que é a Reforma da Previdência Estadual
No dia 26 de dezembro, com apoio de 19 deputados estaduais, o governo Belivaldo Chagas impôs aos servidores públicos estaduais da ativa, aposentados e pensionistas a reforma da previdência.
Com isso, veja o que mudou com a aprovação da Emenda Constitucional 50 e a Lei Complementar 338
Magistério – A idade mínima para a professora requerer aposentadoria sobe de 50 anos para 55 anos e 25 anos de contribuição. Para o professor passa de 55 anos para 60 anos e os mesmos 25 anos de contribuição.
Sendo que esse tempo de contribuição é válido somente para aqueles que estão “exclusivamente em atividades relacionadas à sala de aula”, com isso, diretores e coordenadores de escola e pedagogos terão as regras da administração geral, ou seja, 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
Idosos com 70 anos terão que trabalhar por mais 5 anos para ter direito à aposentadoria compulsória que será aos 75 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
Homens: só poderão se aposentar aos 65 anos de idade se tiverem acumulado 35 anos de contribuição;
Mulheres: poderão de aposentar aos 60 anos de idade, se acumularem 30 anos de contribuição;
A pensão por morte será equivalente a 60% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor da ativa + 10% por dependente;
Servidores da ativa pagarão a nova alíquota de contribuição previdenciária de 14% em cima dos seus vencimentos. Já os aposentados e pensionistas este percentual será aplicado a partir do valor que exceder o salário mínimo vigente (em 2020 o valor é de R$1.045,00) esta cobrança será feita a partir de abril deste ano.
Regras de Transição
Quem entrou no Estado até o dia 30 de dezembro de 2019 (data de publicação da Emenda Constitucional e Lei Complementar) poderá ser enquadrado em duas regras
1 – A professora que completou 51 anos (e 25 anos de contribuição) e o professor que completou 56 anos (e 30 anos de contribuição), além dos demais requisitos ainda tem que somar 76 pontos para as professoras e 86 pontos para os professores. Isso em 2019. A cada ano esse somatório vai aumentando.
2 – A professora deverá ter 50 anos e 25 anos de contribuição, o professor 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Além destes requisitos, terá que pagar um “pedágio” de 50% do tempo que faltava para aposentadoria na época da publicação da lei (30/12/2019). Exemplo: a professora tem 50 anos de idade e 24 anos de contribuição, neste caso ela só trabalharia mais um ano.
Para os servidores da administração geral: a servidora que até o dia 30/12 tenha completado 56 anos e o servidor que tenha completado 61 anos e que o somatório com o tempo de contribuição seja 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem.
Fonte: SINTESE