Sandra Mônica Teixeira, candidata a vereadora e posteriormente eleita, o seu marido Eduardo Groeschel de Gusmão e mais 9 pessoas identificadas como cabos eleitorais foram condenados por fraudes na inscrição e transferência de eleitores (crime do art. 290 do Código Eleitoral) e por crimes de compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral).
A sentença foi prolatada pela juíza Gardênia Carmelo Prado, na época titular da 34ª Zona Eleitoral.
De acordo com a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), assinada pelo promotor Luis Fausto Dias de Valois Santos, os acusados Sandra Teixeira e Eduardo Gusmão reuniram líderes de comunidades de Nossa Senhora do Socorro para cooptar eleitores e realizar a transferência fraudulenta de domicílio eleitoral de Aracaju para aquele município.
Além disso, houve compra de voto com a promessa de emprego, distribuição de material de construção, disponibilização de tratamento médico e cirurgias de laqueadura, pagamento de faturas de energia elétrica e água e através de pagamento de valores em espécie de R$ 30.
Redação imprensa 1
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