Em outubro de 2011 o deputado federal Laércio Oliveira apresentou o Projeto de Lei 2.557, instituindo o Código de Defesa do Contribuinte Brasileiro, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de empresas e cidadãos que pagam impostos, coibindo ações infundadas de fiscalização, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana.
Ao justificar sua proposta o parlamentar afirmou que ela foi inspirada em código semelhante, em vigor no Estado de São Paulo.
O deputado referia-se à Lei Complementar 939, de 3 de abril de 2003, promulgada pelo governador Geraldo Alckmin, que instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de São Paulo e, também, o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, o CODECON/SP.
A este competia zelar pelo cumprimento do Código e prospecção de meios de aperfeiçoar a relação entre a Fazenda estadual e o contribuinte.
Profissionais do direito já se manifestaram sobre o Projeto de Lei 2.557/2011, argumentando, em primeiro lugar, que ele não seria eficaz por não estabelecer sanções em casos de abusos por parte da fiscalização e, depois, por não trazer inovações em termos de garantias ao contribuinte, além das já asseguradas pela Constituição Federal.
Por Andréa Lima/ com informações do Portal Laércio Oliveira
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