A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Bairros, ingressou na tarde de sexta-feira, 20, com um pedido junto ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Cristóvão para suspender a reintegração de posse da área denominada Jardim Recreio, no município de São Cristóvão.
Nos autos do processo nº 201983001570, há um despacho do juiz Manoel Costa Neto publicado no dia 11 de Março, que reforça a decisão liminar, a qual determina a desocupação do imóvel por força policial.
Nos pedidos, a Defensoria Pública argumenta que não se trata de uma ação possessória meramente individual, onde uma parte pretende reintegra-se na área, mas sim de uma demanda de natureza coletiva, com cunho social, onde muitas vezes a relação jurídica não é suficiente para solução concreta e efetiva da demanda.
De acordo com o defensor público e diretor do Núcleo de Bairros, Alfredo Carlos Nikolaus, o local é ocupado por dezenas de famílias entre idosos e crianças que encontram-se em extrema vulnerabilidade social. “É inadmissível que diante dessa pandemia do coronavírus (COVID-19), há uma determinação judicial para retirar famílias que não têm sequer para onde ir. Além disso, diante do estágio do problema de saúde que assola o mundo, deve-se obedecer o isolamento e evitar a proliferação do vírus e a respectiva contaminação. Não sabemos quem está contaminado e ambientes com grandes aglomerações são verdadeiras ameaças às pessoas. As medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus são isolamento e quarentena”, lamenta.