O Ministério Público Federal ajuizou 19 ações criminais contra o ex-secretário de Educação de Sergipe, Lindbergh Gondim de Lucena, por fraudes a licitações que utilizaram verbas do Ministério da Educação (MEC). Outras 28 pessoas, entre elas ex-servidores públicos e dirigentes de organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) também respondem a processos criminais por terem participado do esquema criminoso.
O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) detectaram diversas fraudes em licitações da Secretaria de Estado da Educação (SEED) entre os anos de 2005 e 2006. As irregularidades estavam concentradas nos contratos e termos de parceria firmados com ONGs para capacitação de professores, técnicos e gestores da SEED.
O procurador da República Silvio Amorim Junior, responsável pelos processos, explica que o esquema fraudulento envolvia direcionamento e superfaturamento de licitações. Também foram detectados fracionamento de processos licitatórios para burlar a correta modalidade, dispensa de licitação fora das hipóteses legais, pagamento antecipado de serviços, dentre vários outros ilícitos.
Para o MPF, ficou comprovado que havia uma verdadeira cartelização nos processos licitatórios que envolveram mais de R$ 3,1 milhões. Os relatórios do TCU e CGU apontam que cinco OSCIPs (ICADIS, IDS, CGCP, ATNE e COOPERINF) se revezavam nessas licitações. Essas instituições tinham os mesmos sócios, representantes legais e responsáveis técnicos, que têm laços de parentesco entre si.
Cada um dos dezenove processos refere-se às irregularidades cometidas na execução de um convênio específico. O procurador Silvio Amorim Junior destaca que em todos esses convênios, os réus agiam da mesma maneira: antes da abertura do convite, a SEED obtinha três orçamentos para balizar a futura licitação; então, três OSCIPs acordadas previamente apresentavam três orçamentos extremamente genéricos e com valores muito próximos.
Todos os réus envolvidos nas fraudes foram denunciados por dispensa irregular de licitação, fraude de processo licitatório e possibilitar qualquer modificação no contrato que favoreceu o contratado, crimes previstos na Lei de Licitações, cujas penas variam de dois a cinco anos de detenção e pagamento de multa.
Os réus já respondem a processos civis pelas mesmas irregularidades.